TJMS - 1422652-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 08:24
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422652-16.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: P.
N. da S.
Paciente: L. dos S.
L.
Advogada: Priscila Neres da Silva (OAB: 27182/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Vítima: K. dos S.
B.
Vítima: A.
R.
B.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - RISCO DE REITERAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e a integridade física da vítima, quando o paciente descumpre medida protetiva de urgência e reitera na prática delitiva.
Se as medidas protetivas anteriores não foram suficientes para impedir o paciente de cometer novo delito, não se mostra recomendável a substituição da custódia pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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12/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422652-16.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: P.
N. da S.
Paciente: L. dos S.
L.
Advogada: Priscila Neres da Silva (OAB: 27182/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Vítima: K. dos S.
B.
Vítima: A.
R.
B.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:38
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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