TJMS - 1422693-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 17:01
Certidão Cartorária
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20/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:18
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Recorrido: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Bandeirantes.
I.C. -
14/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:50
Publicação
-
13/05/2025 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 16:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 12:20
Processo Reativado
-
12/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 20-22) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO - OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 DO STF - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, têm natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
III) Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28/37 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2024 14:08
Baixa Definitiva
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:43
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicação
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Recorrido: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) POSTO ISSO, quanto à alegada violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Município de Bandeirantes, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto aos demais artigos, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. -
31/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:42
Publicação
-
30/07/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/07/2024 16:02
Recurso Extraordinário não admitido
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16/05/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:01
Publicação
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23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Recorrido: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 14:08
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Vistos, etc.
Intimem-se os Embargados para, no prazo de 5 dias, manifestarem, querendo, nos termos do art. 1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422693-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422693-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE DE ATÉ 30 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART 100, §4 DA CF/88 C C ART. 87, §12, II ADCT) LEI 1174/2023 DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES QUE ADEQUOU-SE À LEGISLAÇÃO DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - INAPLICÁVEL.
DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422693-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422693-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Nadia Rodrigues Mendes Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se ao juízo de origem, com urgência, para ciência.
Manifeste-se a Agravada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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