TJMS - 1419225-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:01
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419225-45.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: João Lemos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALOR EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA - BACENJUD - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o valor existente na conta corrente do agravante seria integralmente utilizado para a subsistência do executado, deve ser mantida a penhora do valor bloqueado via Sisbajud.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/12/2022 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:03
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:11
Distribuído por prevenção
-
11/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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