TJMS - 1420972-64.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em "data"
-
12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:55
Confirmada
-
02/12/2024 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:39
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 12:34
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420972-64.2021.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ena Moreira Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REANÁLISE DE JULGAMENTO DETERMINADA PELA VICE-PRESIDÊNCIA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1234 PELO STF - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 60 - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - REJEITADA - MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento que retorna para reanálise em razão do julgamento do Tema nº 1234 pelo STF, e por força da Súmula nº 60, que determinou a observação dos acordos firmados entre os entes federativos a respeito do fornecimento de medicamentos pelo sistema público de saúde.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em reanálise diz respeito ao enquadramento do caso ao que foi estabelecido por ocasião do julgamento do recurso especial de repercussão geral quanto ao preenchimento dos critérios de fornecimento do medicamento pleiteado e à inclusão da união no polo passivo da demanda.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos da Súmula nº 60/STF, O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).
IV.
Dispositivo e tese 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: Nos termos da Súmula nº 60/STF e de acordo com o Tema 1234: Medicamento não incorporado cujo tratamento anual custe igual ou menos que 7 salários mínimos: competência da Justiça Estadual e custeio pelo Estado, com posterior ressarcimento ao Município caso tenha arcado com o valor no processo judicial e ressalvada eventual pactuação, em sentido contrário, no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite.'" (g.n.) Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.040, II.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 60/STF, RE 1.366.243, Tema 1234/STF A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 11:54
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 10:39
Expedição de "tipo de documento".
-
29/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:39
Provimento em Parte
-
28/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420972-64.2021.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Ena Moreira Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:06
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420972-64.2021.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ena Moreira Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024. -
01/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 09:16
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 09:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/11/2024 09:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/11/2024 09:13
Processo Reativado
-
31/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420972-64.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ena Moreira Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1420972-64.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ena Moreira Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ENA MOREIRA RODRIGUES, até julgamento pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do RE1366243/SC como representativo da controvérsia, Tema 1234.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420972-64.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ena Moreira Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por ENA MOREIRA RODRIGUES, até julgamento do RE1366243/SC, Tema 1234, do STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1420972-64.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ena Moreira Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/06/2022 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:31
Confirmada
-
19/04/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:32
Expedição de "tipo de documento".
-
19/04/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/04/2022 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/04/2022 10:24
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 00:01
Publicação
-
18/04/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:05
Recurso prejudicado
-
13/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2022 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/04/2022 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/04/2022 19:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2022 17:26
Inclusão em pauta
-
04/04/2022 09:31
Publicação
-
01/04/2022 16:52
Inclusão em pauta
-
01/04/2022 12:08
Inclusão em Pauta
-
24/03/2022 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2022 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2022 21:30
Recebidos os autos
-
21/01/2022 21:30
Confirmada
-
19/01/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 00:01
Publicação
-
19/01/2022 00:01
Publicação
-
18/01/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2022 15:46
Expedição de "tipo de documento".
-
18/01/2022 15:42
Expedição de "tipo de documento".
-
18/01/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2022 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2022 13:08
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2022 19:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2022 19:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/01/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 00:01
Publicação
-
12/01/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2022 11:20
Expedição de "tipo de documento".
-
12/01/2022 11:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/01/2022 11:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
11/01/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 00:01
Publicação
-
10/01/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2022 18:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/01/2022 18:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/12/2021 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/12/2021 13:56
Expedição de "tipo de documento".
-
31/12/2021 13:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
31/12/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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