TJMS - 1418708-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 01:03
Recebidos os autos
-
19/02/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418708-40.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Antonio Horácio Alvez de Azambuja-me Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - MATÉRIA PERTINENTE DEBATIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
15/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2023 20:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/02/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418708-40.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Antonio Horácio Alvez de Azambuja-me Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Agravado: Antônio Horácio Alves de Azambuja Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXEQUENTE RECONHECEU PEDIDO DO DEVEDOR - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REDUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 90, §4º, CPC - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO.
A condenação em honorários advocatícios resulta do princípio da causalidade; ou seja, quem dá causa ao ajuizamento de ação ou incidente processual e perde ou desiste, responde por verbas de sucumbência.
Ademais, o art. 90, do CPC, estabelece que "proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu".
Pedido sucessivo relativo à redução da verba honorária que merece provimento.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1605714-93.2022.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia E...
Juiz(A) de Direito da 5ª Vara Civel da C...
Advogado: Aline Hellen dos Santos Viscard
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 15:32
Processo nº 1419101-62.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Godoi Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 09:00
Processo nº 1605352-91.2022.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Direitos...
Advogado: Maria Aparecida Lidiana da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 10:55
Processo nº 1603726-37.2022.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Fazenda...
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Direito...
Advogado: Karla Brito Rivarola
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 10:13
Processo nº 0800606-64.2014.8.12.0011
Joao Benedito da Silva
Vilches Caprio Veiculos LTDA ME
Advogado: Gilberto dos Reis Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2014 17:32