TJMS - 0811840-56.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811840-56.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Pablo Francisco Frutuoso Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Posto isso, forte nas razões supra e com suporte nos arts. 42, § 1.º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c art. 932, II, do Código de Processo Civil,não conheço do Recurso Inominado interposto, por ausência de requisito objetivo de admissibilidade - deserção.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais,além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais arbitro equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Enunciado 122 do FONAJE. -
20/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:00
Negado seguimento a Recurso
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19/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811840-56.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Pablo Francisco Frutuoso Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto, etc.
O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça, todavia, não juntou nenhum documento comprovando sua hipossuficiência financeira, razão pela qual foi intimado para comprovar a condição alegada (p. 222).
Intimado, o recorrente se limitou a requerer a dilação de prazo para pagamento das custas e/ou comprovação da situação financeira (p. 226), contudo, não apresentou nenhuma justificativa para o não atendimento do quanto determinado no prazo concedido.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado, em virtude da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, além de condenação em custas e honorários advocatício (Enunciado 122 do FONAJE).
Intime-se. -
07/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811840-56.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Pablo Francisco Frutuoso Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça, todavia, não juntou nenhum documento comprovando sua condição de hipossuficiência financeira.
Assim, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, bem como do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.Intime-se. -
23/05/2024 14:39
INCONSISTENTE
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23/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:16
INCONSISTENTE
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17/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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16/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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