TJMS - 0801274-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 02:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0801274-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sergio Roberto da Silva Amorim - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 17/01/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sergio Roberto da Silva Amorim em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 60-62, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016 de 2018 (princípio da congruência – f. 39) até o ano de 2022, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto de fatos geradores ocorridos de 2018 (princípio da congruência – f. 39) até o ano de 2022, a título de IPTU; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (inscrição municipal nº 2454001033-8 situado na Rua Roraima, nº 1001, quadra 12, lote 30, em Campo Grande- MS - fl. 28) decorrentes do período constante no item "b"; e, d) Condenar o requerido à restituição do valores pagos a título de IPTU no importe de R$ 2.812,54 (princípio da congruência – f. 39), em relação ao imóvel com inscrição municipal nº 2454001033-8 situado na Rua Roraima, nº 1001, quadra 12, lote 30, em Campo Grande- MS - fl. 28, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Sergio Roberto da Silva Amorim em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:12
Homologada a Transação
-
14/08/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0801274-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sergio Roberto da Silva Amorim - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador(a), acerca do despacho/decisão de fl. 88, a seguir transcrito: À parte autora quanto a peça de defesa/contestação juntada retro.
Prazo 10 dias -
20/07/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 02:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0801274-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sergio Roberto da Silva Amorim - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 60/62, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Sergio Roberto da Silva Amorim na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, até o ano de 2022, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 5 dias. -
07/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 14:01
INCONSISTENTE
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29/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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