TJMS - 0820718-33.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gordin Freire de Mello (OAB 21500/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Tiago Gordin Freire Nasser de Mello (OAB 27600/MS) Processo 0820718-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pamela Toassi - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, conheço o recurso de embargos de declaração e dou-lhe parcial provimento para alterar a parte dispositiva da sentença para constar o seguinte: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Pamela Toassi, nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição e Indenização, movida em relação a 123 Viagens e Turismo Ltda, para o fim de: I- condenar a requerida a restituir para a requerente o valor de R$1.018,00 (um mil e dezoito reais), referente ao pagamento (fls.20), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso; II- condenar a requerida a pagar para a requerente o valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I.".
Restitua-se o prazo recursal na forma estatuída no Artigo 50, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
12/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:55
Homologada a Transação
-
04/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2024.
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19/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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18/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gordin Freire de Mello (OAB 21500/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820718-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pamela Toassi - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Pamela Toassi, nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição e Indenização, movida em relação a 123 Viagens e Turismo Ltda, para o fim de: I- condenar a requerida a restituir para a requerente o valor de R$1.018,00 (um mil e dezoito reais), referente ao pagamento (fls.20), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso; II- condenar a requerida a pagar para a requerente o valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação e intimação do julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/12/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:57
Homologada a Transação
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05/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 23:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/10/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/10/2023 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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03/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:25
Expedição de Carta.
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01/09/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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01/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 01:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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29/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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