TJMS - 0800332-91.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800332-91.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joana Darc Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelado: Fatimo Candido Ferreira Eireli - Me (Artmidi@comunicação Visual) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEIÇÃO - REQUISITOS AUSENTES - ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO - ENCARGO PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA NÃO SATISFEITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira do impugnado ou que tem ele plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício.
Inexistindo nos autos provas de que a parte ré tenha divulgado indevidamente imagens do seu sistema de segurança acerca do acidente de trânsito envolvendo o filho da parte autora, não estão comprovados os requisitos da reparação civil, razão que impõe a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
A entrega dos arquivos de mídia do circuito interno das câmeras de segurança às autoridades policiais para auxiliar no esclarecimento de um delito não caracteriza ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800332-91.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Joana Darc Carvalho Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelado: Fatimo Candido Ferreira Eireli - Me (Artmidi@comunicação Visual) Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogada: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:38
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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