TJMS - 1422575-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 08:39
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422575-07.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Escavação Dois Irmãos Ltda - Epp EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SNIPER - POSSIBILIDADE - BUSCA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO - ACESSO DISPONÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É admissível o deferimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), como forma de dar efetividade à execução, cuja finalidade é a satisfação do direito do vencedor, sendo dispensável a exigência e a comprovação do esgotamento de diligências do credor para utilização da ferramenta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 15:25
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422575-07.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Escavação Dois Irmãos Ltda - Epp Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:04
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:41
Distribuído por prevenção
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22/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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