TJMS - 0802128-41.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:28
INCONSISTENTE
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15/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802128-41.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 04:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 18:19
INCONSISTENTE
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:21
Inclusão em Pauta
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25/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802128-41.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802128-41.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENVIO DE NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DO CREDOR - DANOS MORAIS - CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS.
A notificação ao consumidor deve ser enviada no endereço informado pelo credor, ausente essa comprovação figura-se aleatório o endereço escolhido pelo órgão de proteção ao crédito para o envio da correspondência.
O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez.
Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a indenização arbitrada no valor de R$ 3.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802128-41.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802128-41.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Dirce Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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