TJMS - 0805861-15.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805861-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ivander Renan de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA À ARQUIVISTA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora.
Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805861-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivander Renan de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805861-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ivander Renan de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:00
Conclusos para decisão
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07/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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