TJMS - 1423537-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:04
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:58
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423537-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Roberto Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravante: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravado: Condominio Edificio Maison Classic EMENTA - Agravo de Instrumento - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOAS FÍSICAS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
O § 3º, do art. 99, do CPC, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que, a contrario sensu, permite a interpretação no sentido de que, no caso da pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, é necessária prova efetiva da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento firmado na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 5.
Na espécie, não existem nos autos elementos probatórios que justifiquem o afastamento da presunção legal de hipossuficiência econômica prevista no § 3º, do art. 99, do CPC.
Assim, ao menos neste momento, fazem jus os autores-agravantes ao benefício da gratuidade judiciária. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423537-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Roberto Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravante: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravado: Condominio Edificio Maison Classic Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423537-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Roberto Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravante: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravado: Condominio Edificio Maison Classic Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida, para se evitar a penalidade de indeferimento da inicial no caso de não recolhimento das custas pelo agravante.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada, tendo em vista que ela ainda não foi citada.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:45
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423537-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Roberto Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravante: Mirian Telesca Bigolin Advogado: Marcelo Bonotto Demirdjian (OAB: 20134/MS) Agravado: Condominio Edificio Maison Classic Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 07:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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