TJMS - 1423500-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423500-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - DESNECESSIDADE DO SUBSTITUÍDO FIGURAR COMO AUTOR NA LIDE - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - O STF, ao julgar o RE 883642, com repercussão geral (Tema 823), firmou o entendimento de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízos os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos".
Logo, desnecessário o registro do nome do substituído como parte autora.
II - Evidenciado o caráter coletivo da pretensão, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente de liquidação de sentença.
Situação dos autos enquadrada na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423500-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423500-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:05
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:05
Distribuído por prevenção
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06/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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