TJMS - 1423505-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 19:02
Baixa Definitiva
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16/02/2024 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1423505-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Reqte: Nadir Emilly Delmondes Ivarra Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - ACOLHIDA - PEDIDOS DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CONHECIDOS - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - AFASTADA A VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL - AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA PROCEDENTE.
I - É incabível reanalisar e alterar o entendimento adotado em relação à elevação do patamar de incidência da atenuante da confissão, bem como o não reconhecimento da causa de diminuição decorrente do tráfico privilegiado vez que ação de revisão criminal não é sucedâneo recursal, sendo vedada a reanálise de provas sem lastro mínimo de evidência da injustiça da condenação.
Ação não conhecida em relação a esses pedidos.
II - Afasta-se a valoração negativa da conduta social quando a motivação for inidônea a justificar o aumento da pena-base, sendo a existência de termos circunstanciados insuficientes para a avaliação negativa de tal circunstância judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram em parte e, na parte conhecida, julgaram procedente a revisão, nos termos do voto do Relator. . -
25/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:27
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1423505-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Reqte: Nadir Emilly Delmondes Ivarra Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:34
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1423505-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Reqte: Nadir Emilly Delmondes Ivarra Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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