TJMS - 0805319-94.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805319-94.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valdeniza Gomes Barbosa Pena Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Odonto Empresas Convênio Dentários LTDA Advogado: Angélica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO - - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 - RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805319-94.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdeniza Gomes Barbosa Pena Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Odonto Empresas Convênio Dentários LTDA Advogado: Angélica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:23
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805319-94.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valdeniza Gomes Barbosa Pena Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Odonto Empresas Convênio Dentários LTDA Advogado: Angélica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:15
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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