TJMS - 0800930-51.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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18/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 07:28
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 07:27
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800930-51.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Rezende Sousa - Reqdo: BB Administradora de Consorcios S.A. - Intimação acerca da sentença: (...) Ademais, consigno que a sentença embargada fixou:"...os reajustes ocorridos em razão da alteração do valor do bem de referência são lícitos, pois dentro das normalidades e clausulas estabelecidas em contrato"(fl. 126).
Dessa forma, a margem de reajuste que o autor alega, em sede de embargos de declaração, ser exorbitante, foi analisada e considerada como lícita, inexistindo qualquer omissão sobre esse ponto.
A irresignação do embargante não passa de mero inconformismo.
Resta evidente, portanto, que o embargante pretende a rediscussão de matéria já apreciada e decidida, o que não pode ser feito através de embargos de declaração.
Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 132-134. -
06/02/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800930-51.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BB Administradora de Consorcios S.A. - Intimação da parte requerida sobre a petição de EC retro, no prazo de 5 dias. -
17/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800930-51.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Rezende Sousa - Reqdo: BB Administradora de Consorcios S.A. - Intimação acerca da sentença: (...) ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados.
Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesas processuais. -
06/12/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2023 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:25
de Conciliação
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 11:49
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 17:03
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:36
de Instrução e Julgamento
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22/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:30
Tutela Provisória
-
20/06/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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