TJMS - 0827042-39.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:04
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS) Processo 0827042-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabíola Porcaro de Abreu, Edilaine da Silva Matos - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para ciência do teor do(s) extrato(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD juntado(s) aos autos, devendo, no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). -
19/02/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:41
Decisão ou Despacho
-
19/11/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:05
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS) Processo 0827042-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabíola Porcaro de Abreu, Edilaine da Silva Matos - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Procedi, nesta data, a liberação da decisão que determinou o bloqueio via Sisbajud. 2) Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud foi infrutífera, intime-se a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 05 anos.
Intimem-se. ". -
21/10/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:09
Decisão ou Despacho
-
11/10/2024 22:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 05:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0827042-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabíola Porcaro de Abreu, Edilaine da Silva Matos - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
18/07/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:26
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0827042-39.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabíola Porcaro de Abreu, Edilaine da Silva Matos - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc...
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.
Campo Grande, 10/06/2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
03/07/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:14
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 13:29
Processo Reativado
-
29/05/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:29
Homologada a Transação
-
19/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:10
de Conciliação
-
05/02/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS) Processo 0827042-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabíola Porcaro de Abreu, Edilaine da Silva Matos - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 20 no dia 05/02/2024 às16:00(MS)” -
05/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:52
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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