TJMS - 0803247-89.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:20
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:20
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 19:13
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB 12987/MS), Lucas Tavares Pereira Pegas (OAB 211829/MG) Processo 0803247-89.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Truber Truck Serviços & Manutenções Mecânica Ltda - Réu: B3 Logistica Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, considerando dispensável, neste momento, a comprovação do recolhimento do preparo e das custas, devido ao pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada.
Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, à qual caberá analisar o benefício da justiça gratuita pretendido pela parte recorrente (art. 99, § 7°, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.".*************************************************************************************************** Intima-se a requerida acerca da certidão de fls. 193, para manifestação/providências, no prazo de 05 dias. -
11/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB 12987/MS), Tulio Ribeiro Linhares (OAB 100511/MG) Processo 0803247-89.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Truber Truck Serviços & Manutenções Mecânica Ltda - Réu: B3 Logistica Ltda - Intimação ao executado para embargar a penhora on line, em 15 dias, caso queira. -
21/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:28
Outras Decisões
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05/09/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB 12987/MS), Tulio Ribeiro Linhares (OAB 100511/MG) Processo 0803247-89.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Truber Truck Serviços & Manutenções Mecânica Ltda - Réu: B3 Logistica Ltda - Intimação da decisão de f. 68/71: Diante o exposto: 01.
Rejeita-se a exceção de pré-executividade apresentado pela executada às p. 63. 02.
Ante o ero material, adequa-se o rito do feito e determina-se a intimação da parte executada para pagar o débito em execução, no valor de R$ 20.960,9, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de bens.
A parte requerida deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovado pagamento de 30% do valor em execução, requerer seja admitdo pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de coreção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 03.
Caso haja a intimação e a parte executada: 3.1.
Efetue o pagamento, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para o levantamento do valor e manifestar sobre a quitação, em 5 dias; 3.2.
Faça proposta de pagamento ou nomeie bens à penhora, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Em caso de concordância do credor quanto a eventual indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. 04.
Em caso de inércia do devedor: 4.1.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito. 4.2.
Exibido o novo cálculo, atualize-se junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a feramenta teimosinha (por 30 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pesoa física ou empresário individual, concomitantemente, requisitem-se informações ao INS sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 4.3.
Se o SISBAJUD for integralmente positvo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 4.4.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positvo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ. 4.5.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as dilgências acima, tarjem-se os autos com segredo de justiça, liberem-se os documentos nos autos e tornem imediatamente conclusos. -
05/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:01
Decorrido prazo de parte
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21/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:54
Retificação de Classe Processual
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16/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:40
Outras Decisões
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31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 18:55
de Conciliação
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30/01/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
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01/01/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 15:09
de Instrução e Julgamento
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24/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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