TJMS - 1423372-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em "data"
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22/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:11
Confirmada
-
04/11/2024 14:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
04/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423372-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Município de Dourados E M E N T A - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PERDA DO OBJETO - INTERESSE QUE SUBSISTE NO TOCANTE À APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA AFASTADA - NÃO PREENCHIMENTO DO ARTIGO 1026, § 2º, CPC - RECURSO PROVIDO PARA CONHECER, EM PARTE, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. 01.
Não obstante a prolação de sentença induza à perda do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, no caso, subsiste o interesse no tocante à aplicação de multa por embargos protelatórios, eis que poderia ser executada após a sentença. 02.
Não verificada a hipótese do artigo 1026, § 2º, CPC, deve ser afastada a aplicação da multa por não vislumbrar caráter protelatório nos embargos. 03.
Agravo Interno provido para conhecer, em parte, do Agravo de Instrumento e, nesta extensão, dar-lhe provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, nesta extensão, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 17:06
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:21
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
-
10/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423372-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:46
Inclusão em pauta
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04/07/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:06
Confirmada
-
13/05/2024 01:55
Confirmada
-
09/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
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06/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:29
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 00:01
Publicação
-
03/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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03/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423372-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Embargado: Município de Dourados 1.
Recebo os presentes embargos declaratórios como agravo interno e determino a intimação da agravante para, no prazo de cinco dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º do CPC; nos termos do que dispõe o art. 1.024, § 3º. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423372-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Embargado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423372-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Município de Dourados Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para: a) corrigir o erro material da decisão proferida às f. 90-92 nos termos expostos alhures; b) afastar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423372-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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