TJMS - 0800976-42.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2024 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2024 18:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2024 17:20 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/01/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800976-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elza Francisco Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - PORTABILIDADE DE DÍVIDA PRETÉRITA - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
 
 Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/01/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 13:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            11/12/2023 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800976-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elza Francisco Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            07/12/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 14:26 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/12/2023 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 00:19 INCONSISTENTE 
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                                            06/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800976-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elza Francisco Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/12/2023 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2023 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 16:46 Distribuído por prevenção 
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                                            04/12/2023 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 14:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/05/2022 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2022 15:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2022 14:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/04/2022 22:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2022 13:31 INCONSISTENTE 
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                                            11/04/2022 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/04/2022 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2022 11:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/04/2022 11:05 Negado seguimento a Recurso 
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                                            07/04/2022 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2022 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2022 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2022 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/03/2022 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 00:21 INCONSISTENTE 
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                                            29/03/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/03/2022 16:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/03/2022 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2022 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 19:01 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2022 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 19:00 Distribuído por sorteio 
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                                            25/03/2022 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 17:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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