TJMS - 0801314-03.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), José Eduardo Meira Lima (OAB 17216B/MS) Processo 0801314-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Eduardo Meira Lima Advogados Associados - Exectdo: Terras de Bonito Empreendimentos Ltda - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo credor, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de INÉRCIA do credor (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Meira Lima (OAB 17216B/MS) Processo 0801314-03.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Eduardo Meira Lima Advogados Associados - Exectdo: Terras de Bonito Empreendimentos Ltda - Decorrido o prazo sem que a parte devedora tenha comprovado nos autos o pagamento da dívida, fica o exequente intimado para juntar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 14:13
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 06:21
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2023 06:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:22
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 01:16
Decorrido prazo de parte
-
08/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:11
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2022 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:00
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:16
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2021 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:56
de Conciliação
-
07/04/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2021 09:04
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2021 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2021 17:32
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2021 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2021 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2021 12:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/01/2021 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2021 12:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801612-85.2019.8.12.0026
Flavio Aparecido Auder
Jose Hermilio Curado
Advogado: Gustavo Feitosa Beltrao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 18:10
Processo nº 0801612-85.2019.8.12.0026
Anisio Ferreira da Silva
Flavio Aparecido Auder
Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 10:30
Processo nº 0801352-90.2023.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Municipio de Paranaiba
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 17:00
Processo nº 0801352-90.2023.8.12.0018
Mateus Rossi Munhoz
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 10:40
Processo nº 0801314-03.2021.8.12.0001
Terras de Bonito Empreendimentos LTDA
Jose Eduardo Meira Lima Advogados Associ...
Advogado: Jose Eduardo Meira Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 11:35