TJMS - 0801352-90.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:16
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801352-90.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Neuriene Conceição da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:45
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801352-90.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Neuriene Conceição da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801352-90.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Neuriene Conceição da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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