TJMS - 0800976-42.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800976-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elza Francisco Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - PORTABILIDADE DE DÍVIDA PRETÉRITA - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800976-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elza Francisco Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:19
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800976-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elza Francisco Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:47
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:46
Distribuído por prevenção
-
04/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 13:31
INCONSISTENTE
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11/04/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2022 11:05
Negado seguimento a Recurso
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07/04/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 00:21
INCONSISTENTE
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29/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 19:01
Conclusos para decisão
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25/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:00
Distribuído por sorteio
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25/03/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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