TJMS - 0821515-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:23
Decisão ou Despacho
-
03/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS), Flávia Costa da Silva (OAB 232978/RJ) Processo 0821515-09.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Ângelo Guarnieri Martins, Renata Alves Amorim, Andrey Gusmão Rousseau Guimarães, Gabriela Castilho Neves - Reqdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de f. 67 e auto de penhora de f. 68, sob pena de extinção. -
04/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:16
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Flávia Costa da Silva (OAB 232978/RJ) Processo 0821515-09.2023.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Recebo o pedido como cumprimento provisório de sentença.
Verifica-se que o processo principal ainda não trânsitou em julgado, estando pendente de decisão dos embargos de declaração.
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do valor apurado em subconta judicial, sob pena de incidência da multa de 10% (artigo 523, §1º, 1º parte, do CPC). Às providências. ". -
04/12/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:10
Apensado ao processo numero do processo
-
05/09/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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