TJMS - 1423231-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 16:19
Baixa Definitiva
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23/01/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423231-61.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Rodrigo Franco Canavarro Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Joao Vitor Camargo Pereira HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - REAVALIAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEVIDAMENTE REALIZADA - EXCESSO DE PRAZO - TRÂMITE REGULAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO - NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se devidamente realizada a reavaliação da prisão cautelar e estando o feito tramitando regularmente, não há que falar em constrangimento ilegal. É de ser refutada a possibilidade de revogação ou substituição da prisão preventiva por cautelar diversa quando se constata a presença dos requisitos legais da custódia extrema para a garantia da ordem pública e a fim de se evitar a reiteração delitiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
15/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/01/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423231-61.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Rodrigo Franco Canavarro Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Joao Vitor Camargo Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423231-61.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Rodrigo Franco Canavarro Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Joao Vitor Camargo Pereira Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de R.
F.
C.. -
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:38
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423231-61.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Rodrigo Franco Canavarro Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Joao Vitor Camargo Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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