TJMS - 0806782-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:21
Juntada de Informações
-
21/08/2025 11:36
Prazo em Curso
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238308, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:02
Emissão da Relação
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02/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:52
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:09
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/05/2024 02:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 09:40
Evolução da Classe Processual
-
03/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 18:03
Processo Reativado
-
20/02/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:24
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2023 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0806782-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Zito José da Silva - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO ZITO JOSÉ DA SILVA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de reconhecer como devida a atualização do pagamento da licença especial, devendo a parte autora proceder com a atualização do valor total devido R$ 80.561,20 (oitenta mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos), considerando obrigatoriamente os abatimentos das parcelas adimplidas pelo réu nas datas dos respectivos pagamentos, nos termos como consignado no bojo da decisão.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação, entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021 (f. 101)., sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora .
Ressalto que o valor devido pelo réu é o saldo final após os abatimentos de todas as parcelas pagas, considerando, ainda, os parâmetros fixados nesta sentença.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por João Zito José da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.". -
01/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2023 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:32
Homologada a Transação
-
28/11/2023 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 14:11
de Conciliação
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:24
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 08:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 15:08
de Instrução e Julgamento
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23/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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