TJMS - 0820035-30.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:25
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0820035-30.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jacó Pereira da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 291, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
03/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0820035-30.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jacó Pereira da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
18/11/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 19:05
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:43
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0820035-30.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jacó Pereira da Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 270/272: "[...] 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 21.998,65, atualizados até 31.01.2024 (p.258), nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate." -
21/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 19:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:38
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 08:25
Evolução da Classe Processual
-
19/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 12:18
Processo Reativado
-
31/01/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 13:32
Transitado em Julgado em data
-
14/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0820035-30.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jacó Pereira da Silva - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JACÓ PEREIRA DA SILVA, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) Reconhecer o direito da parte autora de que seus proventos sejam pagos em valor correspondente ao subsídio previsto para o nível 4, a partir de 11/07/2022; e b) Condenar o requerido ao pagamento da diferença entre o nível 3 e o nível 4 ou equivalente - a contar de 11/07/2022 (data em que completou 30 anos de efetivo serviço) até o efetivo reenquadramento, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jacó Pereira da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.". -
01/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2023 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:26
Homologada a Transação
-
28/11/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 23:19
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 08:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 13:25
de Conciliação
-
02/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2022 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 14:09
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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