TJMS - 0803328-02.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803328-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Apelante: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelada: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÉRITO - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA POR TERCEIRO (FALSÁRIO) E SAQUE DE NUMERÁRIO, ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO CONTRATADO COM OUTRO BANCO, NA CONTA DA CONSUMIDORA - ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA EM NOME DA CONSUMIDORA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA DE QUE O FALSÁRIO TERIA SE UTILIZADO DE FOTO E OU DOCUMENTO DA CONSUMIDORA PARA PROCEDER À ABERTURA DA CONTA (DE FORMA PRESENCIAL OU VIRTUAL), ÔNUS QUE LHE COMPETIA, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EMINENTEMENTE CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE PELO ATO ILÍCITO EVIDENCIADA - DEVER DE RESTITUIR O VALOR INDEVIDAMENTE SACADO DA CONTA BANCÁRIA ABERTA DE FORMA FRAUDULENTA - DANO MORAL IN RE IPSA EVIDENCIADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE OBEDECER AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RAZÃO PELA QUAL É DEVIDA A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PEQUENA EXTENSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA CONSUMIDORA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR SACADO DE CONTA BANCÁRIA INDEVIDAMENTE ABERTA EM NOME DA CONSUMIDORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVE SE DAR DE FORMA SINGELA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL PREJUDICADO, POR PROVIMENTO DE PARTE DA APELAÇÃO DA PARTE ADVERSA QUANTO À MATÉRIA, O QUE DETERMINA O NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE DO APELO - REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO E MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA RECURSAL - INDEFERIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Banco Mercantil do Brasil S.A, conheceram em parte do apelo de Maria Emilia Andrade Prado e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/02/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803328-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Apelante: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelada: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 19:08
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803328-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Apelante: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelada: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Banco Mercantil do Brasil S.A a f.175/185 e por Maria Emilia Andrade Prado a f.190/207 em ambos os efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
18/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:20
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803328-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Apelante: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelada: Maria Emilia Andrade Prado Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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