TJMS - 0803328-02.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fl. 428: A parte exequente apresentou manifestação às fls. 356-373, sustentando a existência de saldo remanescente, bem como requerendo o levantamento integral do valor depositado pela executada sob o argumento de que estaria sendo vítima de descontos indevidos em sua aposentadoria.
Contudo, conforme já salientado pela parte executada (fls. 381-384), e conforme se extrai da própria sentença exequenda, o título judicial limita-se à condenação ao pagamento de valores fixos a título de danos materiais, danos morais, consectários legais e honorários advocatícios.
Não houve determinação para anulação de contrato de empréstimo, tampouco para cessação ou restituição de descontos futuros incidentes sobre proventos da exequente, sendo que sequer consta nos autos prova recente de tais descontos.
Dessa forma, ainda que existam descontos em proventos de aposentadoria, tal matéria não integra o título executivo judicial em execução, razão pela qual afasto as insurgências da parte exequente quanto à existência de saldo remanescente com base na suposta continuidade dos descontos.
Ressalto que, conforme demonstrado pela executada às fls. 381/4, foi realizado depósito no valor de R$ 2.055,32, valor esse superior ao saldo remanescente de R$ 116,46 indicado na petição de fls. 356-373, atualizados até 04/12/2024, o que evidencia o adimplemento da obrigação imposta.
Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se à devolução à parte executada dos valores pagos a maior e transfira-se o montante remanescente à parte exequente em conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de seu advogado, caso pleiteado e tenha poderes específicos para tanto.
Após, venham os autos conclusos para extinção do feito. -
04/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 11:56
Emissão da Relação
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01/08/2025 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 08:02
Despacho Saneador
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10/07/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441MS/), Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0803328-02.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Emilia Andrade Prado - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Outrossim, diante da juntada de novos documentos (fls. 406-419), intime-se a parte contrária (requerida) para manifestar-se em contraditório no prazo de 15 dias (artigos 9 e 10 do CPC), até porque não cabe a ela ser mera "parecerista" da própria causa, como fez à fl. 400 (onde não confirma nem nega os descontos), pois sendo ela a instituição responsável pela operação deve se manifestar objetiva e assertivamente sobre a continuidade dos descontos em seu favor (ou seja, se está ou não ocorrendo ainda), tendo ainda o dever processual de não faltar com verdade negando fatos simples (att. 77, I, do CPC).
Fica, assim, advertida sobre sua conduta processual e para eventuais atos protelatórios, com o que poderá ser condenada por improbidade processual.
Após, conclusos. -
04/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 22:01
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de parte
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14/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441MS/), Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0803328-02.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Emilia Andrade Prado - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Com ou sem manifestação, intime-se a parte executada para se manifestar por igual prazo, sob pena de concordância com o pedido da parte exequente de levantamento integral do valor depositado. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441MS/), Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0803328-02.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Emilia Andrade Prado - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - 01.
O presente cumprimento de sentença refere-se à devolução do valor do empréstimo, pagamento da indenização por danos morais e pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo apresentado na época como valor exequendo a quantia de R$ 30.167,33 (trinta mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e três centavos - fls. 271-7).
Intimada, a parte executada apresentou impugnação alegando excesso de execução, a qual foi acolhida pela decisão de fls. 337-9 e homologado o cálculo de fl. 322 (R$ 27.206,53).
A decisão também apurou que a parte executada não atualizou o valor quando do efetivo depósito, razão pela qual determinou-se a atualização desse saldo remanescente até o depósito da quantia, incluído-se, ainda, a multa de 10% e honorários advocatícios do cumprimento de sentença. Às fls. 356-373, mais especificamente à fl. 359, a parte exequente apresenta novo cálculo indicando o valor que deveria ter sido pago, o valor que efetivamente foi pago e apresenta como saldo remanescente a quantia de R$ 114,64 a qual, atualizada desde 12.04.2023 até 04.12.2024, seria de R$ 116,46 (fl. 360).
Ocorre que às fls. 381-4, a parte executada comprova o depósito de R$ 2.055,32 (dois mil e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e às fls. 387-8 a parte exequente requer o levantamento integral da quantia sob a alegação de que trata-se da devolução de valores cobrados indevidamente da sua aposentadoria.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido e apresentar planilha atualizada de débito, tendo em vista que o valor indicado à fl. 372 (R$ 166,46) é muito inferior ao valor depositado pela parte executada (R$ 2.055,32).
Com ou sem manifestação, intime-se a parte executada para se manifestar por igual prazo, sob pena de concordância com o pedido da parte exequente de levantamento integral do valor depositado. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441MS/), Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0803328-02.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Emilia Andrade Prado - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - 03.
Por oportuno, ressalto que o valor remanescente a ser pago pelo executado que, repito, corresponderá somente a diferença entre o valor efetivamente pago no dia 15/04/2024 e o valor que deveria ter sido pago se atualizado o débito até o dia 15/04/2024, deverá ser acrescido de multa e honorários advocatícios e depois de identificado, deverá ser atualizado também até a data do novo depósito, sob pena de prosseguimento do feito executório. -
07/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:20
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/10/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441MS/) Processo 0803328-02.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Emilia Andrade Prado - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 342/343, no prazo de 5 dias. -
18/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:48
Acolhimento em Parte
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11/07/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 18:01
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
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29/04/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
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19/04/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
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18/04/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
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11/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:47
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2024 10:51
Evolução da Classe Processual
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08/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:37
Transitado em Julgado em data
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30/11/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2023 14:39
Remetidos os Autos para destino.
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30/11/2023 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:38
de Conciliação
-
01/02/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:28
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 07:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2022 07:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 17:48
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:24
Decisão ou Despacho
-
18/10/2022 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 13:28
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2022 01:17
Decorrido prazo de parte
-
18/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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