TJMS - 1423203-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:48
Baixa Definitiva
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06/02/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 06:50
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423203-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Suely Rodrigues Odoricio Lima Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DA ENERGISA - RECURSO DA AUTORA - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR A COBRANÇA DA FATURA E A SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA INDEFERIDA NA ORIGEM - MANUTENÇÃO DO DECISUM - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ao menos neste juízo prévio de cognição não exauriente, mostra-se razoável e prudente o entendimento adotado pelo Magistrado de origem, ante o fato de que a onda de calor que se instalou no país iniciou-se em meados de setembro deste ano, período que reflete o início do registro de consumo da fatura discutida, com vencimento em 10/11/2023.
Assim, o valor da fatura saltou de R$ 592,21 para R$ 958,47, provavelmente como corolário da onda de calor mencionada.
Afirmar o contrário depende da instrução probatória e o feito encontra-se em estágio inicial.
II.
Outrossim, não comprovou a parte Autora/Agravante a negativa da Requerida em proceder à inspeção no relógio medidor.
III.
Assim, restam ausentes ambos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para a concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423203-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Suely Rodrigues Odoricio Lima Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:33
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423203-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Suely Rodrigues Odoricio Lima Advogado: Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB: 24831/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:05
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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