TJMS - 0823114-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823114-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jackson Antunes Altunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Daniella Nobrega Nunes Sampaio (OAB: 411422/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se a suposta doença profissional relatada na inicial não resta comprovada nos autos, em especial ante a conclusão apresentada pela perícia judicial, a improcedência do pedido de concessão de benefício previdenciária é medida que se impõe. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823114-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jackson Antunes Altunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Daniella Nobrega Nunes Sampaio (OAB: 411422/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823114-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jackson Antunes Altunes da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Daniella Nobrega Nunes Sampaio (OAB: 411422/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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