TJMS - 1423192-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423192-64.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carlos dos Santos Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Agravado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO SCR/SISBACEN - CARÁTER RESTRITIVO - DÍVIDA PRESCRITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os requisitos para concessão de tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O Sistema de Informações de Crédito - SCR, é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça como um cadastro negativo interno dos bancos, já que possui o mesmo objetivo de diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito.
Considerando que, aparentemente, a dívida indicada na inicial, seria atinente ao ano de 2016, persiste a possibilidade de configuração da prescrição, estando presente assim o fumus boni iuris.
O periculum in mora também resta evidente se consubstanciando nos prejuízos suportados pelo agravante com a manutenção de seu nome em órgão de restrição ao crédito.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/12/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423192-64.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Carlos dos Santos Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Agravado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 05:31
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423192-64.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carlos dos Santos Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Agravado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
-
01/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1423199-56.2023.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Lazaro Lopes
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 11:18
Processo nº 1423198-71.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Daphnet Seguin
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 17:40
Processo nº 1423197-86.2023.8.12.0000
Teixeira Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Daniela Teixeira Onca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 17:31
Processo nº 1423196-04.2023.8.12.0000
Marajoara Mendonca Duarte
Natalia Geovana Cavalcante de Oliveira,
Advogado: Rodrigo Mendonca Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 17:25
Processo nº 1423193-49.2023.8.12.0000
Ramon Rachid Duarte
Cristino Aparecido da Silva
Advogado: Rodrigo Mendonca Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 16:40