TJMS - 0802092-90.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:43
Prazo em Curso
-
10/08/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:33
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/08/2025 04:40
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 06:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 06:49
Emissão da Relação
-
31/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 06:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 06:40
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 17:21
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/07/2025 17:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/05/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:10
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 11:10
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802092-90.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Morais Melo de Aquino - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802092-90.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Morais Melo de Aquino - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Isto posto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença (fls.193-199), reconhecendo o excesso de execução dos cálculos apresentados pela impugnada no que tange inclusão de férias proporcionais do ano de 2022, conforme fundamentação supra.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar os cálculos conforme segue: I) Excluir o valor das férias proporcionais do ano de 2022; II) Apresentar cálculos com indicação pormenorizada dos valores a serem recebidos, sendo calculada as férias proporcionais considerando os meses comprovadamente trabalhados: março a dezembro de 2020; janeiro a dezembro de 2021 e janeiro a março de 2023; III) A atualização deve ser dar incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Após homologação, P.R.I. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:55
Homologada a Transação
-
11/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802092-90.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Morais Melo de Aquino - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
02/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 06:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 13:41
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 17:54
Processo Reativado
-
28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 06:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:05
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 06:05
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 06:54
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 06:54
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/03/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 05:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:26
Homologada a Transação
-
21/11/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 09:50
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2023 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 05:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 05:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 05:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/09/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 15:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2023 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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