TJMS - 0007192-66.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0007192-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 40), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação, observando-se os dados bancários indicados à f. 55, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Indefiro o requerimento para pesquisa de bens no sistema sniper, arisp, assim como o cadastro do nome do executado no serasajud, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Ressalto que o sniper somente realiza consultas para localização de bens e ativos do executado, estando em processo de integração com outros sistemas (infojud e sisbajud), não sendo possível, por enquanto, realizar penhoras pelo referido sistema.
Devidamente intimada, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de fls. 53/54, sem indicar bens passíveis de penhora da executada.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
05/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 15:49
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0007192-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da decisão de f. 44: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento para pesquisa de bens nos sistemas sniper e arisp, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Ressalto que a ferramenta sniper somente realiza consultas para localização de bens e ativos do executado, estando em processo de integração com outros sistemas (infojud e sisbajud), não sendo possível, por enquanto, realizar penhoras pelo referido sistema.
Restou frustrada a tentativa de garantia do juízo (bloqueio pelos sistemas renajud e infojud).
Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, não localizando bem passível de penhora, descrever na respectiva certidão os bens que guarnecem o/a estabelecimento/residência da executada.
I." -
09/02/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0007192-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre aviso de recebimento negativo retro, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/12/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/08/2022 09:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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