TJMS - 0819833-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS) Processo 0819833-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vical Calçados e Confeções Ltda - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Vical Calçados e Confeções Ltda, R$ 871,56 -
24/05/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:15
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:04
Processo Reativado
-
11/04/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS) Processo 0819833-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vical Calçados e Confeções Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que condenou a embargante ao pagamento das custas processuais, em razão do não comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 12.12.2023.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, por tempestivos (f. 34).
Quanto ao mérito, não acolho os embargos de declaração.
Por não justificada a ausência da parte embargante à audiência até a sua instalação, tampouco demonstrada a sua impossibilidade de fazê-lo, entendo ausente motivo que justifique a pleiteada reconsideração de sua condenação ao pagamento das custas processuais, tal como prevista no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
A condenação pecuniária traduz sanção imposta pela desídia da embargante por ausência injustificada a qualquer ato processual, não sendo a gratuidade judiciária capaz de afastá-la.
Ressalto que, a despeito de automaticamente publicada, a certidão de f. 27 não desincumbiu a embargante do comparecimento à audiência, subsistindo, portanto, a obrigatoriedade da presença no ato.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos (fls. 35/37), negando-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de f. 31.
Intime-se a embargante para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Após o decurso do prazo, arquivem-se, inscrevendo-se o débito em dívida ativa, na hipótese de não recolhimento da taxa judiciária.
I." -
05/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS) Processo 0819833-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vical Calçados e Confeções Ltda - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/12/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
13/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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