TJMS - 0820699-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820699-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Ingrid Izumi Carvalho Nagata (OAB: 29580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IPTU - IMUNIDADE DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS - ARTIGO 150 CF - REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos gozam de imunidadetributáriarelativa aIPTU, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea "c" da CF.
Persiste a presunção de que todo o patrimônio e todas as atividades da entidade destinam-se ao seu fim social, sendo que a prova do desvio de finalidade constitui ônus da Fazenda Pública.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/12/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820699-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Ingrid Izumi Carvalho Nagata (OAB: 29580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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