TJMS - 1422837-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 08:50
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422837-54.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravada: Iderlete Amaral Antunes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RETIRADA DO BEM DA COMARCA E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL SOMENTE APÓS EXPIRADO O PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA E COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando o poder geral de cautela e, com a finalidade de resguardar os direitos do devedor, ao magistrado é permitido determinar a impossibilidade de retirada do bem móvel, objeto da busca e apreensão, da comarca e, proibir a venda extrajudicial ou transferência para outra localidade, haja vista que a consolidação da posse e propriedade no patrimônio do credor fiduciário somente é possível após a fluência do prazo para pagamento da integralidade da dívida.
Em consequência, expirado o prazo para a purgação da mora a partir do cumprimento da decisão liminar e, somente com prévia autorização judicial, que é possível a alienação extrajudicial antecipada ou remoção do veículo/motocicleta da Comarca.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:50
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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