TJMS - 0826710-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2025 13:50
Prazo em Curso
-
18/08/2025 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
06/08/2025 08:14
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:18
Emissão da Relação
-
21/07/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS), Patrícia Keli Miguel Silva (OAB 377731/SP) Processo 0826710-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josimeire Carvalho de Andrade - Exectdo: Laser Fast Depilacao Ltda - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de f. 120, sob pena de extinção. -
10/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 19:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0826710-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josimeire Carvalho de Andrade - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
16/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS), Patrícia Keli Miguel Silva (OAB 377731/SP) Processo 0826710-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josimeire Carvalho de Andrade - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
23/10/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:21
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 12:21
Processo Reativado
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 05:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 05:37
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0826710-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josimeire Carvalho de Andrade - Reqdo: Laser Fast Depilacao Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo procedentes os pedidos formulados por Josimeire Carvalho de Andrade contra Laser Fast Depilação LTDA, a fim de cancelar o contrato nº 8313812 a partir de 13.06.2023 e determinar a restituição de R$ 629,30 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta centavos), atualizados pelo IGP-M desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros legais de 1% a partir da citação (fl. 45 - 18.12.2023).
Também julgo procedente a indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Tendo em vista o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a ré em custas e honorários de advogado.
Submeto a Sentença à Juíza Togada, consoante artigo 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Autos 0826710-72.2023.8.12.0110 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Josimeire Carvalho de Andrade Reclamada: Laser Fast Depilacao Ltda Vistos, etc...
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Campo Grande, 10/06/2024.
Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juíza de Direito". -
03/07/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:54
Homologada a Transação
-
10/06/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 06:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 16:22
de Conciliação
-
01/04/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:44
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 14:28
de Conciliação
-
26/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 09:18
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS) Processo 0826710-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josimeire Carvalho de Andrade - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 41 no dia 07/02/2024 às 14h. -
01/12/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:23
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:36
Tutela Provisória
-
07/11/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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