TJMS - 0816349-34.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816349-34.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marli Lurdes Daniel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Felipe de Souza Pinto (OAB: 408865/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PLEITEADO - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, não obstante a Recorrente alegar que se encontra incapacitada para o trabalho devido a patologia proveniente de acidente de trabalho por equiparação, o Perito da confiança do Juízo, em análise pormenorizada, entendeu que a Autora não é portadora de invalidez permanente para o trabalho, seja ela parcial ou total.
Nesta hipótese, não há se cogitar em concessão do benefício previdenciário pretendidoio-acidente, posto que não restaram os preenchidos os pressupostos legais.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816349-34.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Marli Lurdes Daniel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Felipe de Souza Pinto (OAB: 408865/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816349-34.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marli Lurdes Daniel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Felipe de Souza Pinto (OAB: 408865/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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