TJMS - 0820017-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2025 17:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/09/2025 17:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 04:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Andrade Carvalho (OAB 41703/BA) Processo 0820017-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Neves Porciuncula, Gabriela Araujo Martins - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da petição e documentos de fls. 229/277.
I. ". -
03/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marília Andrade Carvalho (OAB 41703/BA) Processo 0820017-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Neves Porciuncula, Gabriela Araujo Martins - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
06/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:30
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Marília Andrade Carvalho (OAB 41703/BA) Processo 0820017-72.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Neves Porciuncula, Gabriela Araujo Martins - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
05/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:37
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 12:41
Processo Reativado
-
08/07/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:09
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Marília Andrade Carvalho (OAB 41703/BA) Processo 0820017-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Neves Porciuncula, Gabriela Araujo Martins - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para confirmar a tutela antecipada e multa arbitrada de f.61/62 e condenar a ré na obrigação de pagar à autora Gabriela Araujo Martins o valor de) R$2.183,83 (dois mil cento e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), referente a conversão da obrigação de fazer (emissão das passagens) em perdas e danos, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso (30.09.2022) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) R$4.324,85 (quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; e iii) R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; bem como condeno a ré na obrigação de pagar à autora Camila Neves Porciuncula o valor de: i)R$3.463,95 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), referente a conversão da obrigação de fazer (emissão das passagens) em perdas e danos, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso (17.04.2023) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii)R$2.154,86 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; iii)R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:13
Homologada a Transação
-
29/11/2023 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/11/2023 17:44
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:22
Outras Decisões
-
29/09/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:57
de Conciliação
-
29/09/2023 16:53
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:26
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 11:34
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:52
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2023 22:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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