TJMS - 0820587-58.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:12
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 01:08
Processo Reativado
-
23/07/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:00
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0820587-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, § 1º, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
10/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:35
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 14:09
Processo Reativado
-
20/11/2024 22:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:34
Transitado em Julgado em data
-
07/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0820587-58.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Monike Suellen Oliveira Magalhães, Alex Leite Moret de Carvalho - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para confirmar a tutela antecipada e multa arbitrada de f.86/87 e condenar a ré na obrigação de pagar aos autores o valor de R$2.794,18 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), referente a conversão da obrigação de fazer (emissão das passagens) em perdas e danos, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:14
Homologada a Transação
-
29/11/2023 19:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 14:25
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:47
de Conciliação
-
10/10/2023 13:41
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:05
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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