TJMS - 0800172-75.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 18:40
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2025 13:53
Emissão da Relação
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27/08/2025 13:51
Documento Digitalizado
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27/08/2025 12:20
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:26
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0800172-75.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Adão Otavio Cardoso dos Santos - I - Tendo em vista a complexidade dos cálculos do quantum debeatur e a controvérsia das partes sobre o valor devido pela parte demandada, defiro o pedido de realização perícia técnica requerida pela devedor.
Assim, nomeio Perito Judicial o IPC - Instituto de Perícias Centíficas, a fim de que indique dentre seus profissionais aquele em condição de realizar a perícia, que terá por objeto apontar, por arbitramento e norteada pelos critérios estabelecidos na sentença/acórdão, qual o valor devido ao banco credor.
O disposto no artigo 95 do CPC, não se aplica à liquidação/cumprimento de de sentença, hipótese em que, independentemente de quem requereu a perícia, incumbe ao sucumbente da ação de conhecimento arcar com o pagamento dos honorários de perito.
A propósito, veja-se o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania, em recente julgado: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS.
DESPESAS DE PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO.1.
Cumprimento de sentença.2.
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.3.
Após o trânsito em julgado da sentença, o adiantamento dos honorários periciais relacionados à fase de liquidação por arbitramento ou artigos deve ser pago pela parte derrotada, a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais, restringindo-se à fase de conhecimento a parte do art. 95 do CPC que trata do tema (REsp n. 1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)4.
Agravo interno não provido." (AgInt no AREsp n. 2.134.454/SP, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022). (destaquei) No caso dos autos, a parte requerida restou sucumbente na ação de conhecimento.
Logo, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita (vide f. 260), a verba honorária pericial deverá ser suportada pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Entretanto, desde logo fica assegurado ao Estado de Mato Grosso do Sul o direito de ressarcir-se de tal despesa se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte vencida, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Assim, intime-se o Perito Judicial para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias, salientando que a verba honorária será paga ao final, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, posto que a parte devedora é beneficiária da gratuidade da justiça.
II - Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
III - Ciência desta decisão à PGE - Procuradoria-Geral do Estado de MS. -
15/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:13
Decisão ou Despacho
-
31/10/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800172-75.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc...
I – Recebo a inicial de Impugnação ao Cumprimento de Sentença para discussão, pois presentes os requisitos do artigo 525, do Novo Código de Processo Civil.
II - Acerca da impugnação, ouça-se a parte impugnada (credora), no prazo de 15 (quinze) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 12:37
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 01:20
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/11/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2023 23:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 16:05
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 23:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:30
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
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04/05/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2023 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:35
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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