TJMS - 0810000-74.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810000-74.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria Auxiliadora Fontoura Ocampos Ramos Advogada: Thays Dantas Galindo (OAB: 21871/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - REVISÃO DAS FATURAS - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS OU INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a configuração de dano moral, é necessário que a situação ultrapasse o mero aborrecimento, ocasionando efetiva lesão aos direitos de personalidade.
Erros na medição de consumo de energia elétrica que não resultam na interrupção do fornecimento ou na negativação do nome do consumidor caracterizam mero dissabor, insuficiente para ensejar reparação por danos morais.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
11/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/10/2024 18:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 06:10
INCONSISTENTE
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28/02/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:11
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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