TJMS - 1422807-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:12
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422807-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO - AFASTADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - REPROVAÇÃO NA FASE DE AVERIGUAÇÃO DO FENÓTIPO DECLARADO - CANDIDATO QUE NÃO É CONSIDERADO COMO SENDO PRETO OU PARDO - DOCUMENTOS QUE CONDUZEM À VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula 508, do STF: "Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A." Estando presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida pelo autor, previstos no artigo 300, do CPC, deve ser mantida a medida que determinou a readmissão de candidato no concurso público, devendo ele ser considerado aprovado na etapa de avaliação da condição de preto ou pardo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422807-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/01/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/01/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422807-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Davi Garcia Miranda Advogado: Gustavo Paes Oliveira (OAB: 214461/MG) Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
01/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:38
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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