TJMS - 1420665-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 16:16
Baixa Definitiva
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04/07/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420665-76.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: José Oclides Campos Malheiros Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravada: Antônia Pasche dos Santos Advogado: Marcos Túlio Brocco (OAB: 16333/MS) Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Interessado: Dailde Queiroz de Souza Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Interessado: Vitorio Arguelho Rodas Interessado: Gladis Sunilda Fernandes Ródas Interessado: Armando Arguelho Gomes Interessado: Maria Aparecida Talavera Gomes Interessado: Waldemar Stragliotto Interessado: Madalena Martins Soares Interessado: Ligia Dayane Francisco Soares de Lima Interessado: Dierisson de Lima Rosa EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INTERESSE DA UNIÃO- PEDIDO DE INCLUSÃO NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE PASSIVO- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL -DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de ação de usucapião movida pela Agravada/Requerente em face do Agravante/Requerido e sua ex-esposa, cujo imóvel em questão possui em sua matrícula hipoteca em favor da União.
Manifestado o interesse da inclusão da União perante o Juízo estadual, a este cabe apenas remeter o processo à Justiça Federal para que esta decida acerca da existência ou inexistência do alegado interesse de intervir no feito.
Descabe à Justiça Estadual analisar pedido de intervenção de ente federal na relação processual, tendo em vista que sua competência cessa no momento em que veiculado tal pedido de intervenção, competindo à Justiça Federal esta apreciação, conforme disposto na Súmula 150 do STJ.
Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:58
Inclusão em Pauta
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10/05/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420665-76.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: José Oclides Campos Malheiros Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravada: Antônia Pasche dos Santos Advogado: Marcos Túlio Brocco (OAB: 16333/MS) Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Interessado: Dailde Queiroz de Souza Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Interessado: Vitorio Arguelho Rodas Interessado: Gladis Sunilda Fernandes Ródas Interessado: Armando Arguelho Gomes Interessado: Maria Aparecida Talavera Gomes Interessado: Waldemar Stragliotto Interessado: Madalena Martins Soares Interessado: Ligia Dayane Francisco Soares de Lima Interessado: Dierisson de Lima Rosa Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Oclides Campos Malheiros contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0800057-74.2016.8.12.0014 pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Maracaju.
Por primeiro, à luz do que prelecionam os arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e da documentação colacionada nestes autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, tão somente para fins de análise deste Agravo de Instrumento.
Conquanto o Agravante tenha nominado o peça recursal como "Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo", não formulou nenhum pedido específico, tampouco fundamentou eventual pretensão para sobrestamento da decisão em primeiro grau.
Diante disso, intime-se o agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
30/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/01/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/01/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/01/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/01/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420665-76.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: José Oclides Campos Malheiros Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravada: Antônia Pasche dos Santos Advogado: Marcos Túlio Brocco (OAB: 16333/MS) Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Interessado: Dailde Queiroz de Souza Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Interessado: Vitorio Arguelho Rodas Interessado: Gladis Sunilda Fernandes Ródas Interessado: Armando Arguelho Gomes Interessado: Maria Aparecida Talavera Gomes Interessado: Waldemar Stragliotto Interessado: Madalena Martins Soares Interessado: Ligia Dayane Francisco Soares de Lima Interessado: Dierisson de Lima Rosa Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Oclides De Campos Malheiros, contra o despacho proferido pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Maracaju que, na Ação De Usucapião Extraordinária, movida por Antônia Pasche Dos Santos, não reconheceu a competência da Justiça Federal.
O Agravante maneja pedido de concessão de assistência judiciária gratuita neste recurso, considerando que pleito de mesma natureza não foi analisado em primeiro grau de jurisdição.
Consoante se vê destes autos, o Agravante deixou de promover o preparo deste Agravo de Instrumento em razão do petitório mencionado.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais...". (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." In casu, apesar de o Agravante solicitar os benefícios da gratuidade judiciária, não apresentou qualquer comprovante de hipossuficiência que ateste que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Agravante para, em cinco (5) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., de declaração de imposto de renda, extratos bancários, contas de luz, celular/telefone, aluguel, comprovantes de rendas auferidas, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se. -
13/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:32
INCONSISTENTE
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420665-76.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: José Oclides Campos Malheiros Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravada: Antônia Pasche dos Santos Advogado: Marcos Túlio Brocco (OAB: 16333/MS) Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Interessado: Dailde Queiroz de Souza Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Interessado: Vitorio Arguelho Rodas Interessado: Gladis Sunilda Fernandes Ródas Interessado: Armando Arguelho Gomes Interessado: Maria Aparecida Talavera Gomes Interessado: Waldemar Stragliotto Interessado: Madalena Martins Soares Interessado: Ligia Dayane Francisco Soares de Lima Interessado: Dierisson de Lima Rosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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