TJMS - 1603497-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/06/2024 13:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:37
Provimento por decisão monocrática
-
21/02/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603497-77.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
D.
N.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 60/65, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603497-77.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 12:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/12/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603497-77.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
D.
N.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) nos termos da decisão de f. 52, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. -
15/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 17:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/12/2022 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/12/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603497-77.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
D.
N.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Considerando a informação de f. 54 fica o beneficiário Anderson Dias Nunes intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
07/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603497-77.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
D.
N.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) O credor Anderson Dias Nunes é falecido (f. 43) e a herdeira/meeira apresentou manifestação de interesse em prosseguir com o pedido de acordo direto (f. 13/33/39).
A Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Assim, os sucessores do referido credor deverão providenciar inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial e requerer habilitação ao Juízo da Execução (Vara da Fazenda Pública de Corumbá, Execução 0801830-36.2020.8.12.0008).
Por fim, esclareço que, para que o espólio ou os herdeiros possam aderir ao acordo direto, além da habilitação autorizada pelo Juízo da Execução, deve se atentar aos requisitos estabelecidos no item 3.2. do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, que diz: "3.2 - As propostas de acordo, formalizadas diretamente no processo de precatório ou requeridas diretamente à Procuradoria-Geral do Estado, deverão ser assinadas pelo credor/beneficiário ou por seu procurador, e instruídas, ainda, com os seguintes documentos: (...).
II- nos casos de pedidos formulados pelos sucessores por causa mortis, a comprovação da habilitação dos herdeiros nos autos do precatório e no processo originário do crédito, acompanhado do formal de patilha judicial ou da certidão de partilha extrajudicial; (..)..
III - nos casos de pedidos formulados pelo espólio do titular originário do crédito, a comprovação da abertura do inventário, as primeiras declarações e o termo de compromisso do inventariante, bem como decisão do juiz do inventário autorizando a efetivação do acordo;(...).".
Assim, para que o espólio possa aderir ao acordo há necessidade de autorização do Juízo do Inventário e os sucessores necessitam da partilha judicial ou extrajudicial.
Aguarde-se apresentação da autorização/partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
22/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 16:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 16:23
Provimento por decisão monocrática
-
07/11/2022 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 14:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/10/2022 14:33
INCONSISTENTE
-
26/10/2022 14:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/10/2022 14:32
INCONSISTENTE
-
16/08/2022 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2022 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2022 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/07/2022 08:12
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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