TJMS - 0842700-13.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842700-13.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Zilda Maria Rodrigues Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Zilda Maria Rodrigues Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUANDO CONSIDERADAS ABUSIVAS AS CONTRATAÇÕES - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VENDA CASADA - INEXISTENTE - RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E DO REQUERIDO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula n. 596 e da Súmula Vinculante n. 7, e, o Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial n. 1.061.530, em aplicação do julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), fixaram entendimento a ser seguido, no sentido de que é admitida, nos contratos bancários, a contratação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano.
Assim, o simples fato dos juros remuneratórios serem superiores a 12% ao ano, não induz automaticamente à abusividade.
Neste contexto, cabe analisar se houve abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), situação em que é admitida a revisão das taxas de juros.
Não se evidencia caráter oculto da contratação do seguro quando foi objeto expressa menção no pacto, dando-se conhecimento ao consumidor e notoriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo do requerido e deram parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2022 06:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:37
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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28/09/2022 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2022 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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