TJMS - 1419568-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:43
Baixa Definitiva
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27/04/2023 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419568-41.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rosalina Ferreira dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO VALIDA - ACOLHIDA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVANTE NÃO CORRIGIDA - PROCURAÇÃO OUTORGADA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A atividade privativa da advocacia somente pode ser desenvolvida pelo advogado sócio ou empregado e, sendo assim, as procurações não podem ser outorgadas às sociedades, mas sim aos advogados individualmente, contudo a procuração poderá indicar a sociedade que faça parte, inclusive com o respectivo número de seu registro junto à Seccional da OAB. 2.
Intimada a parte para regularizar sua representação processual e deixando ela transcorrer o prazo concedido, sem adotar as medidas necessárias para tanto, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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17/03/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419568-41.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rosalina Ferreira dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015.
Oficie-se, com urgência, ao juízo de primeira instância. -
24/11/2022 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 01:44
INCONSISTENTE
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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