TJMS - 1420345-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 08:03
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420345-26.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Seis Rochas Administração de Bens Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Agravante: Shopimóveis Administração de Bens e Participação Em Sociedades Eireli Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Agravado: Ricardo Trad Filho Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Interessado: Jurandi Albino de Souza Interessada: Maria Auxiliadora Carvalho de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO DA DÍVIDA - APLICAÇÃO DO IPCA-E EM SUBSTITUIÇÃO AO IGPM-FGV - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento atual deste Órgão, o índice que acompanha a inflação acumulada e melhor reflete a depreciação da moeda é IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:19
Inclusão em Pauta
-
09/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:28
Juntada de Informações
-
12/12/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420345-26.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Seis Rochas Administração de Bens Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Agravante: Shopimóveis Administração de Bens e Participação Em Sociedades Eireli Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Agravado: Ricardo Trad Filho Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Interessado: Jurandi Albino de Souza Interessada: Maria Auxiliadora Carvalho de Souza Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 18:14
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 01:48
INCONSISTENTE
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:41
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:40
Distribuído por prevenção
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07/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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